- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Embargos de Declaração 0001253-75.2011.5.02.0254, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FALÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PREQUESTIONADO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE VÍCIO (ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC). A decisão embargada é coerente ao concluir pela inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que constatou que o autor transcrevera nas razões da revista apenas a parte dispositiva do acórdão do TRT, trecho que "não abrange as premissas fáticas e jurídicas que levaram à conclusão do TRT". Desse modo, não se vislumbra qualquer "equívoco manifesto" na decisão ora embargada, a ensejar o cabimento dos presentes embargos declaratórios, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001253-75.2011.5.02.0254. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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