- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Embargos de Declaração 0024441-67.2020.5.24.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. CITAÇÃO. MASSA FALIDA. NULIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Restou expresso no acórdão embargado que "a controvérsia acerca da regularidade de citação da massa falida compreende a exegese de dispositivo infraconstitucional, o que não se coaduna com os termos do art. 896, § 2º, da CLT, a teor da Súmula 266 do TST" . A controvérsia da parte acerca desse fundamento não compreende vício de procedimento, apenas eventual erro de julgamento. Tal hipótese, entretanto, extravasa os contornos da via recursal em análise. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024441-67.2020.5.24.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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