JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001761-86.2014.5.09.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001761-86.2014.5.09.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO (SÚMULA 214 DO TST). 1 - O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, por se tratar de recurso contra decisão interlocutória. Com efeito, o que se observa dos autos é que até o momento não houve sequer uma sentença de homologação dos cálculos. O Juízo da execução apenas estabeleceu os parâmetros a serem observados na fase de liquidação, não havendo homologação e nem a citação das executadas para garantirem o juízo. Assim, trata-se de decisão de inegável caráter interlocutório, o que atrai o disposto na Súmula 214 do TST. 3 - Ausentes os pressupostos de admissibilidade recursais, desnecessário o exame da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001761-86.2014.5.09.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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