JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000968-51.2017.5.09.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo 0000968-51.2017.5.09.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DSR. FERIADOS. DANO MORAL QUANTUM. PARTE ATACA TÃO SÓ O ÓBICE PROCESSUAL ERIGIDO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES ARTICULADAS NO RECURSO DE REVISTA DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AS RAZÕES DE DENEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não foram renovadas as alegações articuladas no recurso de revista . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000968-51.2017.5.09.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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