- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100832-37.2016.5.01.0322, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A Corte Regional considerou que a reclamada não comprovou a quitação do pagamento da PLR a todos os empregados constantes nos TRCTs juntados. Asseverou que referidos documentos não foram assinados pelos empregados, que a reclamada não juntou o comprovante de depósito e que o autor não deu a devida quitação. Entendeu que, em relação aos comprovantes juntados somente em sede de embargos de declaração, não ficou provado justo impedimento para sua oportuna apresentação e tampouco se refere a fato posterior à sentença, uma vez que as datas dos comprovantes de transferência são anteriores à data da prolação da decisão de primeiro grau. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Revelado o intuito protelatório dos embargos de declaração, correta a penalidade aplicada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100832-37.2016.5.01.0322. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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