Embargos em Recurso de Revista 0001043-77.2013.5.06.0016
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA SÚMULA Nº 337 DO TST É incensurável a decisão que negou seguimento aos Embargos, já que não cumpridos os requisitos da Súmula nº 337 do Eg. TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001043-77.2013.5.06.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PE…