JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000136-66.2012.5.06.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000136-66.2012.5.06.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA SÚMULA Nº 337 DO TST É incensurável a decisão que negou seguimento aos Embargos, já que não cumpridos os requisitos da Súmula nº 337 do Eg. TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000136-66.2012.5.06.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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