- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000070-17.2013.5.22.0101, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA - CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (alegação de violação aos artigos 39, 105, I, "d", e 114, I, da Constituição Federal e 1º, caput , da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e divergência jurisprudencial). O Supremo Tribunal Federal tem decidido, reiteradamente, que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar demandas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, visto que essas ações não se referem à relação de trabalho mencionada no artigo 114, I, da Constituição Federal. No caso em exame, constata-se que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide, ante a apontada invalidade da lei municipal que instituiu o regime estatutário. Desse modo, evidencia-se que a conclusão adotada pela Corte a quo diverge do entendimento consolidado pelo STF e pela jurisprudência deste Tribunal, uma vez que cabe à Justiça Comum o prévio exame acerca da existência, da validade e da eficácia do vínculo jurídico-administrativo entre o servidor e a Administração Pública. A decisão regional, portanto, viola o teor do artigo 114, I, da Carta Política, devendo ser reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000070-17.2013.5.22.0101. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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