JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000837-15.2013.5.02.0262

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Recurso de Revista 0000837-15.2013.5.02.0262, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - DESÁGIO. 1. O disposto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, faculta à vítima do evento lesivo perceber, de uma só vez, a totalidade dos valores a ela devidos, desde que haja postulação inicial nesse sentido. 2. É inegável a circunstância mais favorável conferida pelo pagamento de uma só vez da indenização deferida. Evidente que tal situação possibilita à vítima gerir o quantum indenizatório de forma mais vantajosa economicamente, inclusive com aplicações financeiras, obtendo lucros imediatos a partir de tal valor, o que não ocorreria com o recebimento mensal de quantia expressivamente menor. 3. Por óbvio, o valor da indenização em parcela única não equivale a simples somatória da pensão mensal devida até a data da expectativa de vida do ofendido. É necessária a aposição de um redutor que compense a vantagem econômica alcançada em razão da antecipação dos pagamentos mensais futuros. Tal perspectiva não fere a noção de reparação integral, mas prestigia a vedação do enriquecimento ilícito. Assim, a aplicação de redutor proporcional ao valor do ganho auferido com o pagamento que se faz em única parcela está em perfeita conformidade com o art. 950 do Código Civil e os demais princípios que regem o Código Civil. 4. A incidência do redutor (deságio) na indenização em parcela única está consolidada no âmbito do TST, cujo percentual não é fixo e oscila dependendo das circunstâncias de cada caso concreto, variando de 15% a 30%, em regra. Precedentes. 5. No caso, o percentual adotado para o deságio pelo Tribunal Regional (50%) destoa da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000837-15.2013.5.02.0262. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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