JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011279-95.2017.5.15.0049

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011279-95.2017.5.15.0049, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

EMENTA: KA/tmm EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. PROVISORIEDADE CONFIGURADA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIO 1 - No caso, a Sexta Turma reconheceu a transcendência quanto aos temas, conheceu o recurso de revista do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao determinar que os valores deferidos a título de adicional de transferência e de diferença de anuênios serão apurados em liquidação de sentença. Não há qualquer omissão, no aspecto. 3 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 4 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011279-95.2017.5.15.0049. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 30/08/2022.)
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