JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001576-92.2015.5.17.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0001576-92.2015.5.17.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. SUPRIR OMISSÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REFLEXOS. 1 - Esta Turma, ao reconhecer a transcendência da matéria em epígrafe e dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, condenou o reclamado ao pagamento de adicional de transferência, sem, contudo, referir-se aos reflexos. 2 - Embargos que se acolhem para suprir omissão, complementando o julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001576-92.2015.5.17.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010569-18.2022.5.03.0184

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REFLEXOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no julgado, cumpre acolher os embargos declaratórios para saná-la, i mprimindo-lhes efeito modificativo, a fim de condenar a reclamada no pagamento dos reflexos referentes ao adicional de transferência deferido, nos termos da inicial, nos termos do artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (T…

Recurso de Revista com Agravo 0011279-95.2017.5.15.0049

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/08/2022

EMENTA: KA/tmm EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. PROVISORIEDADE CONFIGURADA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIO 1 - No caso, a Sexta Turma reconheceu a transcendência quanto aos temas, conheceu o recurso de revista do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao determinar que os valores deferidos a título de…

Embargos de Declaração 0133400-45.2013.5.17.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. Embargos de declaração que se acolhem para suprir omissão, com efeito modificativo do julgado, para acrescer à condenação o pagamento de reflexos do adicional de periculosidade deferido, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0133400-45.2013.5.17.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08…

Embargos de Declaração 0000556-95.2011.5.09.0242

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REFLEXOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada omissão no acórdão embargado, quanto à análise dos reflexos do adicional de transferência, os embargos declaratórios merecem provimento para que o vício seja sanado, sem que lhes seja conferido efeito modificativo. Embargos declaratórios providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000556-95.2011.5.09.0242. Relator(…

Embargos de Declaração 0001629-04.2016.5.10.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE TRANSFERÊNCIA PARA O EXTERIOR. MATÉRIA PREQUESTIONADA, NO TRECHO TRANSCRITO, APENAS SOB O ENFOQUE DAS NORMAS INTERNAS E DAS NORMAS DA CLT. 1 - Foi negado provimento ao agravo ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Prejudicada a análise da tran…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.