Embargos de Declaração 0010569-18.2022.5.03.0184
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REFLEXOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no julgado, cumpre acolher os embargos declaratórios para saná-la, i mprimindo-lhes efeito modificativo, a fim de condenar a reclamada no pagamento dos reflexos referentes ao adicional de transferência deferido, nos termos da inicial, nos termos do artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (T…