JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100968-49.2017.5.01.0047

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100968-49.2017.5.01.0047, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 - A questão dos autos gira em torno da possibilidade de redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos empregados submetidos a condições especiais de trabalho, como no caso dos autos em que o reclamante era motorista de ônibus, nos termos do que dispõe o art. 71, § 5º, da CLT. 1.2 - Impende destacar, de início, que mesmo após o cancelamento da OJ 342 da SBDI-1 do TST, em virtude da Lei nº 12.619/2012, que acrescentou o §5º ao art. 71 da CLT, esta Corte continua se posicionando no sentido de que apenas será válida a redução e/ou fracionamento do intervalo do motorista rodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. 1.3 - Não fosse isso, no caso, extrai-se do acórdão regional que a cláusula normativa relativa à matéria também restringiu sua aplicação ao trabalhador que cumpre jornada regular contratual. 1.4 - Nesse passo, evidenciada a extrapolação habitual da jornada, escorreito o acórdão do Tribunal Regional que considerou inválida a redução do intervalo intrajornada do reclamante . Agravo não provido . 2 - ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 456, parágrafo único, da CLT, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Inicialmente, convém esclarecer que oacúmulode função apenas se configura quando o empregado, admitido para desempenhar determinada função, exerce atividade diversa, sem qualquer compatibilidade ou conexão com aquela objeto do contrato de trabalho. 2 - Nesse passo, ainda que diversa a atividade, se esta for compatível com a função para a qual foi contratado, bem como adequada à sua condição pessoal e funcional,descabe cogitar emacúmulode função, de maneira que o salário, neste caso, já remunera todas as tarefas realizadas durante o horário normal de trabalho. 3 - Feitas tais considerações, cumpre ressaltar, em relação à controvérsia sobre o exercício simultâneo das funções de motorista e de cobrador, que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que referidas atividades são compatíveis, não caracterizando acúmulo de função. 4 - Nesse passo, não subsiste o acórdão do Tribunal Regional que entendeu caracterizado o acúmulo de função, sendo indevido o pagamento de qualquer adicional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100968-49.2017.5.01.0047. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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