- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 1001170-21.2021.5.02.0083, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. COTA DA ESPOSA DO SÓCIO. CASAMENTO NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT . O Tribunal Regional concluiu no sentido da responsabilidade solidária da agravante pelo cumprimento de obrigação contraída em benefício do casal, alicerçado na interpretação dos arts. 1.658, 1659, 1.663, § 1º e 1.666 do Código Civil. Não demonstrada ofensa direta ao art. 5º, XXII, da Constituição da República, inviável a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução , nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A recorrente limitou-se a transcrever a parte dispositiva da decisão recorrida, que não possibilita a identificação dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, a inviabilizar o cotejo analítico em relação aos argumentos recursais. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001170-21.2021.5.02.0083. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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