Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101959-21.2017.5.01.0016
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que as empresas mantiveram entre si relação de terceirização de serviços . Dessa forma, são insuscetíveis de reexame nesta esfera r…