Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102331-42.2017.5.01.0283
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que as empresas mantiveram entre si relação de terceirização de serviços. Dessa forma, são insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal (Sú…