Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001285-96.2015.5.18.0221
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE- FIM. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 739. ESCLARECIMENTOS . 1 . Acerca da matéria, vale registrar que o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em …