JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000241-68.2021.5.08.0202

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0000241-68.2021.5.08.0202, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Amapá contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. 2. Em melhor análise, verifica-se que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão denegatória do recurso de revista da parte adversa; o réu Estado do Amapá não interpôs recurso de revista, e nem poderia, considerando que o Tribunal Regional deu provimento ao seu recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 3. Logo, afigura-se incabível o presente agravo, porquanto o réu, além de interpor agravo de instrumento contra decisão denegatória do recurso de revista da parte autora, recorreu contra matéria na qual não foi sucumbente (responsabilidade subsidiária). 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo interno, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000241-68.2021.5.08.0202. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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