JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000450-71.2020.5.08.0202

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000450-71.2020.5.08.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ESTADO DO AMAPÁ. Não se conhece do agravo regimental do Estado do Amapá, ora agravante, por ausência de interesse recursal, haja vista que o Regional, por ocasião do julgamento do seu recurso ordinário, excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público, conforme pleiteado neste recurso, e essa decisão não foi modificada posteriormente. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000450-71.2020.5.08.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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