- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0011985-60.2017.5.03.0163, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional concluiu, mediante a prova pericial, que o autor faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que estava submetido a condições de trabalho que expunham sua saúde a risco. Determinada a realização da prova técnica, o auxiliar do juízo apresentou o laudo pericial, no qual concluiu pela caracterização da periculosidade por todo o período contratual, em razão da exposição do reclamante à eletricidade, de forma habitual. Nesse contexto, não há como aferir as alegações da reclamada sem proceder a novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal. Com efeito, para se obter conclusão diversa, no sentido de que é indevido o adicional de periculosidade, seria necessária uma nova incursão no contexto fático probatório dos autos, procedimento que encontra obstáculo intransponível na Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011985-60.2017.5.03.0163. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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