JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021639-89.2015.5.04.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0021639-89.2015.5.04.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AOS RISCOS DE EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte Regional avaliou a prova produzida nos autos e concluiu que o reclamante estava exposto a condição de periculosidade por risco provocado por energia elétrica. As alegações da reclamada de que o reclamante não estava exposto ao risco provocado por energia elétrica ou de que a exposição era eventual, em sentido contrário ou diverso às premissas fixadas no acórdão regional, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021639-89.2015.5.04.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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