Agravo 0000557-55.2021.5.14.0092
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSURGÊNCIA QUE ENCONTRA ÓBICE NO CONJUNTO FÁTICO LANÇADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. O Acórdão Regional, fundamentado no laudo pericial, afirmou que o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual não era suficiente para eliminar a condição insalubre e que a substituição dos EPIs não observava uma rotina de regularidade, mantendo, também, o argumento sentencial quanto à necessidade de proteção das vias aéreas. 2. Por outro lado,…