Agravo em Agravo de Instrumento 0001017-15.2019.5.08.0210
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAPÁ. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Da análise das petições de agravo de instrumento e de recurso de revista, verifica-se que, de fato, o recorrente cumpriu os requisitos do artigo 896, §1º-A, da CLT. Além disso, no agravo de instrumento, combateu o óbice do inciso III do §1º…