JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001200-54.2017.5.08.0210

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001200-54.2017.5.08.0210, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATAÇÃO POR CAIXA ESCOLAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O debate circunscreve-se à verificação da validade do contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e a primeira reclamada (Caixa Escolar Igarapé dos Macacos), pessoa jurídica de direito privado. A Corte a quo considerou válido o contrato de emprego firmado com a Caixa Escolar, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. Concluiu inaplicável a Súmula 363 do TST e manteve a condenação subsidiária do Estado do Amapá, nos termos da Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001200-54.2017.5.08.0210. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001017-15.2019.5.08.0210

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAPÁ. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Da análise das petições de agravo de instrumento e de recurso de revista, verifica-se que, de fato, o recorrente cumpriu os requisitos do artigo 896, §1º-A, da CLT. Além disso, no agravo de instrumento, combateu o óbice do inciso III do §1º…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-88.2019.5.08.0210

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR CAIXA ESCOLAR. Pretensão recursal de ver reconhecido que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao Estado, somada ao fato notório de que é ele quem suporta as condenações atribuídas às Caixas Escolares e UDEs, torna a decisão recorrida equivalente ao reconhecimento de vínculo com o própr…

Recurso de Revista 0000577-48.2021.5.08.0210

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal contra a responsabilidade subsidiária imposta ao Estado do Amapá. O Regional consignou não haver pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado. Registrou que a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-34.2023.5.08.0201

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAPÁ (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal contra a responsabilidade subsidiária imposta ao Estado do Amapá. O Regional consignou não haver pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado. Regi…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001402-55.2017.5.08.0202

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR CAIXA ESCOLAR . O debate circunscreve-se à verificação da validade do contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e a primeira reclamada (Caixa Escolar Maria Neusa Carmo de Souza), pessoa jurídica de direito privado. A Corte a quo , com base na Súmula 41 do TRT da 8ª Região, considerou válido o contrato de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.