JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011138-72.2019.5.15.0060

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0011138-72.2019.5.15.0060, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 448, II, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 448, II, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade ao item II da Súmula nº 448 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 448, II, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme se verifica, o e. TRT, ao concluir que a limpeza e higienização dos banheiros da agência bancária em que a reclamante laborava, não autoriza a percepção do adicional de insalubridade, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula nº 448, item II. Consta do acórdão que aquela era a única agência da Caixa Econômica Federal (CEF) na cidade e, mais ainda, que 02 (dois), dos 04(quatro) banheiros do local, eram destinados ao uso público e eram higienizados de 02 (duas) a 03 (três) vezes ao dia. Sendo assim, não se trata de revolver fatos e provas, mas sim de adequar juridicamente o caso dos autos, uma vez que o próprio local de trabalho da reclamante - 02 (dois) banheiros de uso público na única agência da CEF na cidade - já certifica a total incongruência do v. Acórdão recorrido ao entender que os banheiros não eram utilizados por um número expressivo de pessoas, pelo que a reclamante não faria jus ao adicional de insalubridade previsto do item II da Súmula nº 448 do TST. A decisão do Regional, que negou à reclamante o direito ao adicional de insalubridade, encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior por meio da Súmula nº 448, II, do TST, na medida em que a higienização de banheiros em agência bancária, cuja utilização se dá por um número expressivo de pessoas, enquadra-se no conceito de banheiro público de grande circulação de que trata o referido verbete sumular. Precedentes. Configurada, pois, a transcendência política da matéria, pela alegada contrariedade ao item II da Súmula nº 448 do TST, o recurso merece ser conhecido e provido, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011138-72.2019.5.15.0060. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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