- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010741-69.2017.5.03.0075, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER: ASSEGURAR O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DE 24 HORAS E O INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. 2. ASTREINTES . VALOR FIXADO POR TRABALHADOR. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ASTREINTES. CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Se a lei exige a indicação precisa, acompanhada, como visto, da demonstração analítica, significa dizer que cada violação apontada deve ser acompanhada da argumentação, específica e clara, diante da circunstância de possuir, cada dispositivo, conteúdo próprio, o qual deve ser analisado naquilo em que é atingido pela decisão. Não basta discorrer em longa narrativa as inúmeras violações e, ao final, relacionar os dispositivos, como se todos eles fossem iguais, ainda que tratem do mesmo tema. Os argumentos mencionados pelo recorrente também servirão de balizamento e limite para o exercício do contraditório e da atuação desta Corte que, mais ainda, atribui ao recurso de revista a condição de recurso de fundamentação vinculada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA LEI. CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE ABSTER-SE DE EXIGIR HORAS EXTRAS HABITUAIS E DE NÃO PRORROGAR A JORNADA NORMAL DE TRABALHO ALÉM DO LIMITE LEGAL DE 2 HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 5. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ DA PRESENÇA DE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS HÁBEIS A JUSTIFICAR O LABOR EM TAIS DIAS E DA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 6. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CONCERNENTE À JORNADA DE TRABALHO E À CONCESSÃO DE REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E INTERVALO INTERJORNADAS. POTENCIAL PREJUÍZO À SAÚDE E HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 2. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA . PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 3. DESTINAÇÃO DOS VALORES ORIUNDOS DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E MULTAS APLICADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos do artigo 13 da Lei nº 7.347/85, os recursos em dinheiro, provenientes de condenação em ação civil pública, devem ser utilizados na reconstituição dos bens lesados, ou seja, no local mais próximo e adequado. Na hipótese, verifica-se que há pedido expresso na petição inicial no seguinte sentido: "O Ministério Público do Trabalho pede também a condenação da ré ao pagamento da quantia não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertida em prol de entidades assistenciais/filantrópicas, ao FUNEMP - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ou a outras finalidades compatíveis com a necessidade de recompor os bens jurídicos lesionados, a serem oportunamente indicadas pelo autor, ou outra finalidade voltada a reparar ou compensar os bens lesados, ao critério do Parquet laboral ou deste Douto Juízo, com correção de acordo com a Tabela de Correção de Débitos editada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Requer-se, caso não seja este o entendimento de V. Exa., que os valores sejam destinado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador". Assim, no caso, existiu pedido alternativo do MPT para destinação da indenização para "outras finalidades compatíveis com a necessidade de recompor os bens jurídicos lesionados, a serem oportunamente indicadas pelo autor, ou outra finalidade voltada a reparar ou compensar os bens lesados". Portanto, o Tribunal Regional, ao entender que a indenização deverá ser revertida a entidades assistenciais/filantrópicas compatíveis com a recomposição dos bens jurídicos lesionados, ao FUNEMP - Fundo Especial do Ministério Público, ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra finalidade voltada a reparar ou compensar os bens lesados, decidiu em consonância com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, que dispõe: "Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados". Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010741-69.2017.5.03.0075. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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