JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000549-62.2019.5.12.0041

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 0000549-62.2019.5.12.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO . CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS EMPREGADOS MOTORISTAS NA BASE DE CÁLCULO. Esta Corte tem firme posicionamento de que devem ser incluídas na base de cálculo da quota de aprendizes as funções que demandam formação profissional, ainda que estas exijam habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo porque esta não se confunde com aquela habilitação técnica ou superior prevista no artigo 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/2005. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 429,caput, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000549-62.2019.5.12.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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