- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-35.2017.5.09.0654, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL . IMPOSSIBILIDADE. Só a sucumbência na ação é que justifica o recurso. No caso, não obstante mencionado nos fundamentos da decisão recorrida o entendimento contido na Súmula nº 22 daquele Regional, que contraria a jurisprudência desta Corte, em leitura atenta ao acórdão regional, constata-se que a Turma a quo julgou procedente o pleito da autora quanto ao intervalo do art. 384 da CLT. Logo, carece-lhe o interesse recursal, eis que não poderia ocorrer situação mais vantajosa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000173-35.2017.5.09.0654. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.