JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101430-29.2016.5.01.0471

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0101430-29.2016.5.01.0471, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Constata-se que o agravante não possui interesse recursal. No caso, não se encontra presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, pois é indispensável que, ao menos em tese, a parte divise a possibilidade de obtenção de uma solução da lide que se apresente mais vantajosa, o que não resulta evidenciado neste processo em que o pedido do reclamado já foi atendido pelo Regional, uma vez que a decisão já havia sido limitada temporalmente à data do ajuizamento da ação, que é anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, a qual teria excluído do ordenamento jurídico o intervalo previsto no art. 384 da CLT. Portanto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101430-29.2016.5.01.0471. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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