JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021360-98.2015.5.04.0334

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021360-98.2015.5.04.0334, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART.384 DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. º 297 DA CLT. No caso dos autos, o acórdão regional não decidiu sobre a limitação ou não da condenação à data de vigência da Lei nº 13.467/2017, tendo o col. Tribunal Regional concluído que a matéria não foi objeto do juízo de adequação e “que será analisada pelo juízo de 1º grau na fase de liquidação de sentença”. Portanto, resta prejudicado o exame das alegações da parte, diante da ausência de prequestionamento da matéria, incidência do óbice da Súmula nº 297, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021360-98.2015.5.04.0334. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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