Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021528-98.2015.5.04.0561
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 384 DA CLT. CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES E QUE PERDURAM APÓS A LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Observa-se que não há, in casu , qualquer discussão em relação ao tema trazido pelo agravante em sede de agravo. Desse modo, por ausência de prequestionamento da matéria, incide-se a Súmula …