JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001417-65.2014.5.09.0084

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0001417-65.2014.5.09.0084, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONCESSÃO DE "STEPS". ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Os fatos ocorreram em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu ser devida a equiparação salarial, ressaltando a nulidade do plano de cargos e salários da Reclamada, visto que ausente critério de promoção por antiguidade. Consignou que " A questão é conhecida deste Tribunal, que já decidiu diversas vezes pela nulidade do plano de cargos e salários de 2006 da Ré exclusivamente para figurar como óbice a pedido de equiparação salarial, em razão da ausência do critério de promoção por antiguidade. ". Registrou que " da análise dos termos do plano de cargos e salários, especialmente do artigo 18 e parágrafos (fls. 457/492), constato a previsão de requisitos subjetivos para a promoção por antiguidade, e não apenas o tempo de trabalho. A hipótese dos autos, dessa forma, não se enquadra na exceção prevista no art. 461, § 2º, da CLT, razão pela qual se mostra inarredável a declaração, de forma incidental, da nulidade do plano de cargos e salários trazido à baila pela Ré. ". Entendeu, ainda, que " demonstrado, pois, o traço caracterizador do direito à equiparação salarial entre Autor e paradigma, qual seja, identidade de funções (art. 461, caput, da CLT). Concluo, de outra banda, não ter a Ré se desvencilhado a contento do encargo probatório que lhe cabia acerca dos fatos impeditivos elencados (Súmula 6, VIII, do TST), quais sejam, diferença de produtividade, perfeição técnica e diferença de tempo de serviço superior a dois anos. " e que " o modelo iniciou suas atividades no setor de esgoto em 2009 e o Reclamante passou a integrar sua equipe em 2010. Relativamente à diferença de qualificação, perfeição técnica e produtividade, ademais, a testemunha ouvida negou a existência de qualquer disparidade entre o trabalho por ela executado e aquele prestado pelo Autor, noticiando que eles se revezavam nas funções, inclusive. ". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001417-65.2014.5.09.0084. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-07.2015.5.09.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Nos termos da OJ 418/SBDI-1, "não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT". Agravo de instrumento a que se nega pro…

Agravo 1000283-14.2016.5.02.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que tange à equiparação salarial, o Tribunal Regional, soberano na análise do substrato fático-probatório dos autos, concluiu que ficou demonstrada a identidade de funções entre o autor e os empregados paradigmas. Registrou, ainda, que não seria possível analisar a questã…

Agravo 0010817-06.2022.5.15.0101

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 461, § 3º, DA CLT. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Co…

Agravo 0021190-90.2023.5.04.0611

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. CUMPRIMENTO. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que as progressões por antiguidade submetem-se apenas ao critério objetivo temporal, razão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-71.2014.5.09.0652

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RECLAMANTE - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. A parte indicou no recurso de revista violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, sustentando, em síntese, ter sido comprovado, pelas declarações de sua testemunha e da testemunha da reclamada, o exercício das mesmas atividades do paradigma e o consequente direito à equiparação salarial. 2. Contudo, o processamento do apelo não se viabil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.