JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000920-07.2013.5.15.0153

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno 0000920-07.2013.5.15.0153, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PETIÇÃO ENVIADA A ÓRGÃO JURISDICIONAL INCOMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em face da intempestividade do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. Julgados das Turmas do TST II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000920-07.2013.5.15.0153. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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