Agravo 0126300-04.2008.5.02.0080
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL . A Corte Regional reformou a sentença para reconhecer a representação do SINTRATEL, com fundamento na atividade preponderante da empresa reclamada (telemarketing). Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para que se pudesse chegar a conclusão diversa, como deseja a agravante, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado …