- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001182-38.2017.5.02.0386, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. DANO CONTINUADO APÓS O RETORNO À ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. LESÃO CONSTATADA A PARTIR DE PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO BIÊNIO CONTADO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Firmadas as premissas de que a reclamante, após a alta previdenciária, continuou laborando em atividade que resultou em danos à sua saúde - o que pôde ser constatado pela perícia realizada em juízo -, bem como de que ajuizada a presente reclamatória dentro do biênio contado a partir da extinção do contrato de trabalho, não se cogita de violação do art. 7º, XXIX, da CF. 2 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001182-38.2017.5.02.0386. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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