- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011684-63.2019.5.15.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA DO TRABALHO. TERMO INICIAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em que pese a controvérsia em torno da natureza ocupacional da doença acometida pelo reclamante - reconhecida apenas em perícia nestes autos -, o reclamante tomou ciência inequívoca da extensão do respectivo dano em 31/12/2017, com a alta previdenciária e a determinação de readaptação da função. Considerando-se, portanto, que a ciência se deu posteriormente à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, bem como que a ação conexa (11455-69.2020.5.15.0049) fora ajuizada em 10/12/2020, verifica-se que o reclamante não observou, nesse particular, o prazo prescricional bienal previsto no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011684-63.2019.5.15.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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