JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011284-02.2017.5.15.0152

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
22/03/2021

TST – Agravo 0011284-02.2017.5.15.0152, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/03/2021, p. 22/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 24/05/2007. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACTIO NATA . DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ALTA PREVIDENCIÁRIA OCORRIDA EM 15/12/2007, SEM ALTERAÇÕES POSTERIORES DO QUADRO CLÍNICO. AÇÃO AJUIZADA APENAS EM 2017. PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL QUE VAI AO ENCONTRO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011284-02.2017.5.15.0152. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)
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