JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-09.2021.5.20.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-09.2021.5.20.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece mesmo prosperar o agravo de instrumento da reclamada, haja vista que os argumentos apresentados no agravo não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento da reclamada teve o seu seguimento obstaculizado, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, na medida em que a parte, limitando-se a impugnar o mérito da controvérsia , qual seja, diferenças salariais e multa dos arts. 467 e 477 da CLT, não se opôs ao específico fundamento do despacho denegatório relativo à ausência nos autos do comprovante do pagamento relativo ao depósito recursal, que trouxe como consequência a decretação de deserção do recurso de revista. Dessa forma, não foram observados os princípios da devolutividade e da delimitação recursal, o que implica a impossibilidade de análise do agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000231-09.2021.5.20.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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