- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento 0100329-17.2020.5.01.0341, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente, afastando a ilegitimidade ativa do sindicato e a prescrição pronunciada, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga com a execução, como entender de direito. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática agravada, o acórdão do Regional consubstancia decisão de nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. O caso concreto não se enquadra nas exceções da Súmula nº 214 do TST, sendo que a parte, em seu recurso de revista, sequer mencionou contrariedade à Súmula do TST ou à Orientação Jurisprudencial desta Corte para justificar o enquadramento na alínea "a" da Súmula nº 214 do TST. 5 - Destaca-se que a irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória que afasta prescrição intercorrente já foi reconhecida por esta Corte Superior (julgados citados). 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte agravante insiste na viabilidade de recurso de revista que não observa a Súmula nº 214 do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100329-17.2020.5.01.0341. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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