JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010329-29.2020.5.18.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010329-29.2020.5.18.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (FERROBRAZ INDUSTRIAL LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da reclamada. 2 - Nas razões em exame, a reclamada afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a matéria discutida no recurso de revista ostenta transcendência , reiterando os motivos pelos quais considera que deve ser reformado o acórdão proferido pelo TRT. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que, em processo que tramita pelo rito sumaríssimo, o TRT confirmou a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, em razão do transporte de elevada quantidade de combustível nos tanques dos veículos conduzidos pelo reclamante. A Corte de origem adotou a fundamentação da sentença, nos seguintes termos: " Observo que o preposto da Reclamada admitiu que os caminhões da Demandada possuem dois tanques que, juntos, guardam cerca de 500 litros " (fl. 536); " Ressalto que o empregado motorista que transporta veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, tem direito ao adicional de periculosidade. Isso porque a atividade é equiparada ao transporte de inflamável, diante da utilização de tanque suplementar, ainda que destinado ao consumo " (fl. 536). O TRT acrescentou, ainda, no acórdão do recurso ordinário que " mesmo que acolhida a tese quanto à aplicação da alteração promovida na NR 16 pela Portaria nº 1357/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no item 16.6.1.1 no sentido de que ' Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente' (destaquei), fato é que inexiste documento colacionado pela reclamada que assim comprove, ônus que lhe era próprio por representar fato impeditivo ao direito obreiro " (fl. 536). 6 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e n ão se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante porque não atendida a exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso III , da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A argumentação esposada no presente agravo não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática. 3 - Convém pontuar, desde logo, que a análise da viabilidade do recurso de revista ficou adstrita à indicada ofensa constitucional, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, por se tratar de processo que tramita pelo rito sumaríssimo. 4 - De outro lado, colhe-se da transcrição dos trechos dos acórdãos proferidos pelo TRT em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração que o TRT rejeitou os embargos de declaração com aplicação de multa pelo caráter protelatório da medida, ao fundamento de que todos os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia referente ao tema do adicional de periculosidade pelo labor equiparado a transporte de inflamável haviam sido enfrentados, razão pela qual não se divisavam os vícios de omissão e contradição atribuídos ao julgado, tampouco a necessidade de prequestionamento. 5 - Contudo, reportando às razões do recurso de revista, observa-se que a reclamada - após tecer considerações genéricas a respeito de a multa não ser consequência automática da constatação do não atendimento dos pressupostos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC - sustenta que " nos embargos de declaração, buscou sanar suposta contradição quanto a fundamentação e esclarecer sobre os fundamentos da não homologação do acordo " (fl. 321, destaque acrescido). 6 - Ocorre que a questão referente à suposta não homologação de acordo não guarda nenhuma similitude com as matérias enfrentadas pelo TRT no acórdão recorrido, pelo que se conclui que, embora a transcrição efetuada nas razões do recurso de revista permita a compreensão da controvérsia que a parte pretende devolver ao exame do TST (natureza protelatória dos embargos de declaração opostos), não há como considerar materialmente efetuado o cotejo analítico das alegações recursais com a tese adotada pelo TRT, uma vez que o fragmento indicado no recurso de revista não trata da questão pela perspectiva das alegações . 7 - Nesse contexto, deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou não atendidas as exigências do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT e que, nesse passo, julgou prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010329-29.2020.5.18.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000963-09.2019.5.12.0058

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-14.2015.5.17.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o empregado, motorista, que transpor…

Agravo de Instrumento 0020211-32.2016.5.04.0205

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEL. AGRAVO DA RECLAMADA APENAS QUANTO A ESSE TEMA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocr…

Agravo de Instrumento 1000746-22.2020.5.02.0371

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA SALVADOR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR CUJA CAPACIDADE EXCEDA 200 LITROS 1- Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "é irrecorrív…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-64.2023.5.21.0010

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERÍODO ANTERIOR A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.