- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011110-06.2017.5.03.0094, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista da reclamada, no tópico. Houve registro expresso na decisão da Sexta Turma no sentido de que, no julgamento da ACD 58," o STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualizaçãomonetáriados créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 ; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende acorreçãomonetáriae os juros de mor a" . Constou, ainda, no acórdão embargado que" No caso concreto o índice decorreçãomonetárianão foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT decidiu pela a incidência do IPCA-e na fase extrajudicial (até a citação) e sem o computo dos juros legais" , motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista da exequente, por violação do art. 5°, II, da Constituição Federal," para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF" . Logo, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011110-06.2017.5.03.0094. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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