JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101199-09.2017.5.01.0522

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101199-09.2017.5.01.0522, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO - REGIME DE 12 x 36 - ALEGAÇÃO DE HABITUAL EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA - SÚMULAS NOS 126 E 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não se infere do acórdão recorrido que tenha havido habitual extrapolação da jornada, nem desconsideração da redução da hora noturna, de modo a descaracterizar o acordo de compensação de horas extras, como alega o Autor. Incidem os óbices das Súmulas nos 126 e 297 do TST. SALÁRIO IN NATURA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - DESCONTOS SALARIAIS - NÃO GRATUIDADE - NATUREZA INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de descontos salariais correspondentes ao benefício percebido in natura , ainda que ínfimos , é suficiente para afastar a natureza salarial da parcela, porquanto não recebida gratuitamente. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101199-09.2017.5.01.0522. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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