JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010556-76.2015.5.01.0521

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010556-76.2015.5.01.0521, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO HORAS IN ITINERE . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não havendo impugnação, nas razões do recurso de revista, do fundamento utilizado pelo Tribunal Regional, nos temas, qual seja a ocorrência de confissão ficta do reclamante, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . 2 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA AOS SÁBADOS. INOBSERVÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, os controles de ponto juntados não evidenciam a ausência de fruição do intervalo intrajornada aos sábados e a prestação de horas extras era eventual sendo válido o acordo de compensação. Nestes termos, conclusão diversa somente seria possível mediante o reexame da prova dos autos, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - SALÁRIO IN NATURA . ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO A TÍTULO ONEROSO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que o fornecimento da alimentação se dava a título oneroso, porquanto os demonstrativos evidenciam que o empregado também arcava com a alimentação por meio de descontos (Súmula 126 do TST), fica afastada natureza salarial da parcela e sua integração nas outras verbas trabalhistas. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010556-76.2015.5.01.0521. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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