JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000540-59.2015.5.04.0851

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000540-59.2015.5.04.0851, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" - CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA 1. Diante da natureza jurídica diversa, é possível, in abstrato , a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. 2. Contudo, havendo o registro da existência de norma interna que expressamente veda a percepção do adicional por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, não há direito à cumulação postulada, em atenção à norma regulamentar. Precedentes. Incide o óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Embargos não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000540-59.2015.5.04.0851. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001457-93.2017.5.12.0040

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/11/2022

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" - CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA 1. Diante da natureza jurídica diversa, é possível, in abstrato , a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. 2. Contudo, havendo o registro da existência de norma interna que expressamente veda a percepção do adicional …

Recurso de Embargos 0021210-03.2015.5.04.0663

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/04/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - "QUEBRA DE CAIXA" - CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA 1. Conforme à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, as naturezas jurídicas diversas do adicional "quebra de caixa" e da gratificação pelo exercício da função permitem, em tese, o recebimento simultâneo dessas verbas. 2. No caso, todavia, a Corte Regional registr…

Embargos de Declaração 0016223-70.2021.5.16.0018

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ADICIONAL "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Conforme constou no acórdão embargado, em que pese o entendimento desta Corte de que é possível a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa ou de tesoureiro, por possuírem naturezas distintas, no caso dos autos, o Tribunal Re…

Recurso de Revista 0021476-50.2018.5.04.0512

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" - CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO Diante da natureza jurídica diversa, é possível, in abstrato , a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. No caso concreto, contudo, a Corte Regional registrou a existência de norma interna da empresa (RH 060, vigente desde …

Agravo Interno 1001483-25.2017.5.02.0502

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista quanto ao tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.