Agravo 0000722-16.2015.5.02.0038
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conclui-se que houve manifestação expressa acerca da matéria objeto dos embargos de declaração (não configuração de cargo de gestão). A análise da fundamentação contida no acórdão Regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo a que se nega provimento. CARGO DE CO…