JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021268-78.2017.5.04.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0021268-78.2017.5.04.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conclui-se que houve manifestação expressa acerca da matéria objeto dos embargos de declaração (exercício de cargo de confiança). A análise da fundamentação contida no acórdão Regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo a que se nega provimento . CARGO DE CONFIANÇA . CONFIGURAÇÃO . Na hipótese, o conjunto fático-probatório produzido nos autos foi no sentido de que "as funções desempenhadas pelo demandante exigiam repositório de confiança maior do que aquela de que são revestidos os funcionários comuns", estando ele enquadrado na exceção do § 2º do art. 224 da CLT . Assim, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021268-78.2017.5.04.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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