JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000327-36.2017.5.10.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0000327-36.2017.5.10.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O fato de a parte acreditar que o depoimento da testemunha conduziria, por si só, à procedência do seu pedido, não faz com que a ausência da "transcrição na íntegra" do depoimento configure negativa de prestação jurisdicional. Evidencia-se, na verdade, mero inconformismo da Reclamante em face da interpretação das provas feita pelo juízo de segunda instância. Agravo a que se nega provimento . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. GERENTE DE RELACIONAMENTO. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias por considerar que a Reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O TRT considerou que a parte detinha cargo de confiança ao consignar que " a Reclamante laborava em função de especial fidúcia, quer pelas atividades desenvolvidas em sua carteira de clientes (entidades públicas da Administração Federal direta e indireta), atendendo demandas vinculadas a políticas públicas (programas de assentamento de sem terra, pagamento de INSS, bolsa de incentivo a estudante no exterior, programas de aperfeiçoamento de profissionais por meio da CAPES), quer pela existência de subordinados, sendo de sua responsabilidade a divisão de tarefas e coordenação da equipe de trabalho, o que corrobora a tese de defesa do Reclamado ". Não há se falar, portanto, em violação ao art. 224, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000327-36.2017.5.10.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000139-07.2019.5.05.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT examinou detidamente as provas dos autos no tocante às horas extras, expondo os motivos que firmaram o seu convencimento quanto ao exercício de cargo de confiança pelo autor. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. HORAS …

Agravo 0101869-12.2016.5.01.0060

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O enquadramento do empregado no cargo de confiança "bancário" do art. 224, § 2º, da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve lev…

Agravo 0000401-25.2017.5.05.0491

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O fato de a parte acreditar que o depoimento da testemunha conduziria, por si só, à procedência do seu pedido, não faz com que a ausência da "prova oral" do depoimento do preposto configure negativa de prestação jurisdicional. Evidencia-se, na verdade, mero inconformismo da Reclamante em face da interpretação das provas feita pel…

Agravo 1000732-53.2016.5.02.0088

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embora contrário aos interesses da parte recorrente, o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelo qual entendeu que o Banco não comprovou que a empregada "gozava de efetiva ascendência sobre seus colegas, traduzida no poder de fiscalização dos serviços e, principalmente, na faculdade de imposição de penalidades disciplinares", logo não há falar em negativa de prestaç…

Agravo 0010260-72.2017.5.18.0016

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/06/2023

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.