JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000722-16.2015.5.02.0038

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0000722-16.2015.5.02.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conclui-se que houve manifestação expressa acerca da matéria objeto dos embargos de declaração (não configuração de cargo de gestão). A análise da fundamentação contida no acórdão Regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas , enquadrou a reclamante no § 2º do art. 224 da CLT no período entre novembro de 2013 até a dispensa. Ressaltou que a autora não possuía poderes de gestão e/ou representação de seu empregador, sendo incabível o enquadramento no art. 62, II, da CLT. Diante do contexto delineado, não se verifica violação dos dispositivos legais indicados, tampouco contrariedade à Súmula nº 287 desta Corte . Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000722-16.2015.5.02.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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