- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0001409-84.2017.5.09.0892, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.456/2017. 1. INTERVALOINTRAJORNADAMÍNIMO. CONCESSÃOPARCIAL. REDUÇÃO ÍNFIMA. APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART.58, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-1384-61.2012.5.04. 0512, fixou tese jurídica no sentido de que " a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência ". II . O Tribunal Regional, ao entender que " o fato da violação ter sido de grande ou de pequena monta é irrelevante, uma vez que a jornada efetivamente realizada será considerada na apuração total ", decide de forma contrária à jurisprudência do TST. III. Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento . 2. AVISO PRÉVIO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte Recorrente efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. II. Se o recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência. III. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001409-84.2017.5.09.0892. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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