Embargos de Declaração 0001176-13.2012.5.09.0068
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001176-13.2012.5.09.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)