JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024023-12.2020.5.24.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0024023-12.2020.5.24.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (SÚMULA 333 DO TST). A matéria não comporta mais discussão diante do entendimento firmado perante a c. SDI-I no sentido de que ao pedido de diferenças de anuênios deve incidir a prescrição parcial por se tratar de descumprimento do pactuado e não de ato único do empregador. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024023-12.2020.5.24.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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