- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017007-68.2016.5.16.0003, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO DE CUMPRIMENTO. VALE-TRANSPORTE. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Na hipótese , o Tribunal Regional, na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença ao concluir ser devido o fornecimento de 02 (dois) vales-transporte aos empregados, para a fruição do intervalo intrajornada, diante da ausência do fornecimento de alimentação gratuita pela Reclamada, conforme determina a Cláusula 26ª da CCT da categoria. Nesse contexto, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017007-68.2016.5.16.0003. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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