Recurso de Embargos 0034000-39.2008.5.15.0087
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/06/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11 . 496/2007 . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA 337, I, "B", DO TST. O recurso de embargos não merece conhecimento, tendo em vista que o único aresto transcrito não atende ao teor da Súmula nº 337, I, "b", desta Corte, uma vez que a parte limitou-se a reproduzir a íntegra do acórdão paradigma, deixando de destacar o trecho que, em tese, configuraria a alegada…