JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0123540-46.2008.5.10.0020

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos 0123540-46.2008.5.10.0020, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM FACE DE AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ARESTO PARA O FIM DE DEMONSTRAR CONFLITO JURISPRUDENCIAL SOBRE A MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO C. TST. Pelas razões de Embargos a reclamante limita-se a indicar o número de um processo de Turma do c. TST para o fim de ver analisado o conflito jurisprudencial sobre o tema, sem transcrever a decisão paradigma, em desatendimento ao requisito formal inserido na alínea b, inciso I, da Súmula 337 do c. TST . Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0123540-46.2008.5.10.0020. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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