- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Embargos 0034000-39.2008.5.15.0087, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11 . 496/2007 . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA 337, I, "B", DO TST. O recurso de embargos não merece conhecimento, tendo em vista que o único aresto transcrito não atende ao teor da Súmula nº 337, I, "b", desta Corte, uma vez que a parte limitou-se a reproduzir a íntegra do acórdão paradigma, deixando de destacar o trecho que, em tese, configuraria a alegada divergência jurisprudencial . Recurso de embargos que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0034000-39.2008.5.15.0087. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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