JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001037-37.2012.5.04.0024

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0001037-37.2012.5.04.0024, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001037-37.2012.5.04.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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